As publicações ordenadas pela Lei das S/A serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia (art. 289).
Vale ressaltar que as publicações legais (convocações, anúncios, demonstrações financeiras e atas) das sociedades anônimas cuja sede é, por exemplo, no Estado de São Paulo, deverão ser feitas: –