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Sobre a JT Publicidade

Somos uma agência especializada em publicações legais e financeiras.
Realizamos publicações em todos os diários oficiais e jornais de todo o país, sejam de grande circulação ou locais.
Assessoria: Oferecemos assessoria completa nas Juntas Comerciais dos Estados realizando os registros dos processos desde o protocolo até a sua publicação.

Informações

jtpublicidade.com.br

Rua Silva Bueno, 1.660 11º Andar, CJ 1101
Conjunto 505 - Ipiranga, Sao Paulo, Brazil
CEP: 04208-001

Contato: (11) 2062-4040

E-mail: jt@jtpublicidade.com.br

Yearly Archives: 2016

/2016
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JORNAIS DE VEICULAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES LEGAIS

As publicações ordenadas pela Lei das S/A serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia (art. 289).

Vale ressaltar que as publicações legais (convocações, anúncios, demonstrações financeiras e atas) das sociedades anônimas cuja sede é, por exemplo, no Estado de São Paulo, deverão ser feitas: –

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OPERAÇÕES DE UNDERWRITING

OPERAÇÕES DE UNDERWRITING: oferta pública de venda ou compra de Ações/Debêntures e Notas Promissórias.

Underwriting ou subscrição ocorre quando uma companhia contrata um intermediário financeiro, que será o responsável pela colocação de uma subscrição pública de ações ou obrigações no mercado. Geralmente a operação é organizada por um consórcio (pool) de instituições sob coordenação de uma ou mais instituição líder (coordenador).

Underwriter é a denominação da instituição financeira que realiza operações de lançamento de ações no mercado primário,

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ATOS GOVERNAMENTAIS

Aviso de Licitação, Concorrência Públicas, Tomadas de Preços, Avisos de Aditamento.

Art. 37 da Constituição Federal: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, PUBLICIDADE e eficiência.

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LICENÇA CETESB

Segundo o Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto
nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 são sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) as seguintes atividades / empreendimentos:

Empreendimentos/atividades que terão a Licença Prévia emitida concomitante com a Licença de Instalação
1. Construção, reconstrução, ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição;
2. Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída;

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FATOS RELEVANTES

Atualmente, as companhias são obrigadas a divulgar os fatos relevantes em quatro canais. Três deles são institucionais – sites da CVM, da bolsa e da empresa – e o outro deve ser escolhido entre os jornais impressos de grande circulação.

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BALANÇO

Deverão publicar o Balanço Anual e as Demonstrações Financeiras do ultimo exercício, em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado. Lei 6.404/76 (art. 76)

O Balanço e demais Demonstrações Financeiras deverão ser publicados até 5 dias antes da Assembleia Geral Ordinária (art. 133 § 3°).

A assembleia geral que reunir a totalidade dos acionistas poderá considerar sanada a inobservância do referido prazo, mas é obrigatória a publicação dos documentos antes da realização da assembleia (art.

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AVISOS

Aviso aos Acionistas: Os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária, por anúncios publicados por três vezes, no mínimo, que se acham à disposição dos acionistas os documentos referidos no art. 133.

Dispensa da publicação: a) a assembleia geral que reunir a totalidade dos acionistas está dispensada da publicação dos anúncios (art.133 § 4°).); ou b) a empresa que publicar o Balanço e demonstrações financeiras até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária (art.133 § 5°.)

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EDITAIS DE CONVOCAÇÃO

A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por três vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembleia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria. (art.124)

1ª. Convocação: Na companhia fechada com 8 dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio e na companhia aberta com 15 dias de antecedência.

2 ª. Convocação: Não se realizando a Assembleia, deve ser publicado novo anúncio.

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ATAS

Constituição; AGO/AGE; Reforma do estatuto; RCA e ARD

Todas as Atas de Assembleias Gerais de Acionistas deverão ser publicadas.

Conforme a Lei 6.404, em seu artigo 94 estabelece que “nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivado e publicados seu atos constitutivos”

Nota importante: Extrato de Ata – Tem-se observado a publicação de extrato de ata lavrada na forma sumária, ou seja, a publicação de um “resumo” do “resumo”. Isto é inadmissível.