A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por três vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembleia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria. (art.124)
1ª. Convocação: Na companhia fechada com 8 dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio e na companhia aberta com 15 dias de antecedência.
2 ª. Convocação: Não se realizando a Assembleia, deve ser publicado novo anúncio. Na companhia fechada com 5 dias de antecedência e na companhia aberta com 8 dias de antecedência.
Cabe ressaltar, que não se admite anúncios prevendo desde logo a 2 ª. Convocação. Deve ser publicado novo anúncio.
Dispensa da publicação: A Assembleia que reunir a totalidade dos acionistas está dispensada da publicação do edital (art. 124 § 4°.). Atentar para o dispositivo legal que se refere a “todos os acionistas”, e não apenas aos que possuem “direito de voto”.
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