Segundo o Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto
nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 são sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) as seguintes atividades / empreendimentos:
Empreendimentos/atividades que terão a Licença Prévia emitida concomitante com a Licença de Instalação
1. Construção, reconstrução, ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição;
2. Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída;
3. Instalação, ampliação ou alteração de uma fonte de poluição.
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