Aviso aos Acionistas: Os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária, por anúncios publicados por três vezes, no mínimo, que se acham à disposição dos acionistas os documentos referidos no art. 133.
Dispensa da publicação: a) a assembleia geral que reunir a totalidade dos acionistas está dispensada da publicação dos anúncios (art.133 § 4°).); ou b) a empresa que publicar o Balanço e demonstrações financeiras até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária (art.133 § 5°.)
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